Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza de receita para aplicação no âmbito da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições estabelecidas nos incisos II e VII do art. 57 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e
Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001; e
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, resolve:
Art. 1º Publicar o desdobramento da classificação da receita a ser utilizada pela União para o atendimento de suas peculiaridades, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias, que dispõem sobre a classificação orçamentária por natureza de receita:
I – Portaria SOF nº 45, de 26 de agosto de 2015;
II – Portaria SOF nº 10, de 1º de fevereiro de 2016;
III – Portaria SOF nº 61, de 20 de maio de 2016;
IV – Portaria SOF nº 77, de 6 de julho de 2016;
V – Portaria SOF/SEAFI nº 1, de 10 de agosto de 2016;
VI – Portaria SOF/SEAFI nº 2, de 30 de setembro de 2016;
VII – Portaria SOF/SEAFI nº 3, de 9 de dezembro de 2016;
VIII – Portaria SOF/SEAFI nº 1, de 2 de janeiro de 2017;
IX – Portaria SOF/SEAFI nº 3, de 27 de março de 2017;
X – Portaria SOF nº 46, de 27 de novembro de 2017;
XI – Portaria SOF/SEAFI nº 4, de 20 de dezembro de 2017;
XII – Portaria SOF/SEAFI nº 1.865, de 21 de fevereiro de 2018;
XIII – Portaria SOF/SEAFI nº 5.071, de 14 de maio de 2018;
XIV – Portaria SOF/SEAFI nº 5.250, de 17 de maio de 2018;
XV – Portaria SOF/SEAFI nº 7.186, de 13 de julho de 2018;
XVI – Portaria SOF/SEAFI nº 7.555, de 30 de julho de 2018;
XVII – Portaria SOF/SEAFI nº 11.044, de 29 de outubro de 2018;
XVIII – Portaria SOF/SEAFI nº 1, de 29 de março de 2019;
XIX – Portaria SOF/SEAFI nº 2, de 8 de abril de 2019;
XX – Portaria SOF nº 25, de 24 de abril de 2019;
XXI – Portaria SOF/SEAFI nº 6, de 18 de julho de 2019;
XXII – Portaria SOF/SEAFI nº 7, de 31 de julho de 2019;
XXIII – Portaria SOF/SEAFI nº 8, de 3 de setembro de 2019;
XXIV – Portaria SOF/SEAFI nº 5.982, de 11 de outubro de 2019;
XXV – Portaria SOF/SEAFI nº 10.455, de 13 de novembro de 2019;
XXVI – Portaria SOF/SEAFI nº 3.717, de 10 de fevereiro de 2020;
XXVII – Portaria SOF nº 16.147, de 8 de julho de 2020;
XXVIII – Portaria SOF nº 17.259, de 17 de julho de 2020;
XXIX – Portaria SOF nº 17.679, de 24 de julho de 2020;
XXX – Portaria SOF nº 18.463, de 3 de agosto de 2020;
XXXI – Portaria SOF nº 19.895, de 26 de agosto de 2020;
XXXII – Portaria SOF nº 22.456, de 16 de outubro de 2020;
XXXIII – Portaria SOF nº 25.508, de 29 de dezembro de 2020; e
XXXIV – Portaria SOF nº 2.067, de 22 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicandose seus efeitos para a União a partir do exercício financeiro de 2022, inclusive no que se refere à elaboração do respectivo Projeto de Lei Orçamentária.
MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
ANEXO