Inclui códigos de incentivos para identificação das enfermarias clínicas de retaguarda e UTI da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de 07/2012, que inclui a Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de 12/2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de 12/2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de identificação dos leitos de retaguarda, bem como os estabelecimentos com UTI da Rede de Urgência e Emergência, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a Nota Técnica 59/2020 da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante do processo nº 25000.083538/2020-24, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na tabela de incentivos do CNES, os códigos conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam extintos os códigos de incentivo 82.15 – Enfermaria de Retaguarda e 82.18 – UTI de Rede de Urgência e Emergência, ambos de cadastro centralizado, no CNES.
§ 1º Os estabelecimentos que se possuírem marcados o incentivo 82.15 – Enfermaria de Retaguarda receberão nova marcação conforme o Anexo II desta Portaria.
§ 2º Os estabelecimentos que se possuírem marcados o incentivo 82.18 – UTI de Rede de Urgência e Emergência receberão nova marcação conforme o Anexo III desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da disponibilização da versão do CNES que contemple as modificações, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico: http://cnes.saude.gov.br.
SERGIO YOSHIMASA OKANE
ANEXO I