O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão do desembargador Vilson Fontana, reviu na tarde desta terça-feira (13/4) a liminar que declarava ilegal a greve dos professores do município de Florianópolis. A determinação se deu após audiência conciliatória entre o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem) e o município, realizada por videoconferência nesta segunda-feira (12), com a participação de representantes do Ministério Público Estadual.
A liminar que havia declarado a greve ilegal considerava a falta de apresentação da ata da assembleia com quórum mínimo de servidores. Também levava em conta que o sindicato não buscou uma negociação prévia com o Executivo municipal e não encaminhou um plano de manutenção da prestação dos serviços educacionais.
Na decisão desta terça, no entanto, o desembargador Vilson Fontana aponta que é razoável a flexibilização das regras relativas à deflagração da greve neste período de pandemia. Afinal, apontou o desembargador, seria inviável fazer uma assembleia presencial e presume-se que os dirigentes sindicais tenham colhido a manifestação majoritária da categoria. O município, avaliou Fontana, foi avisado da decisão do estado de greve. “Não há, ainda, razão para a manutenção de um percentual de professores em atividade durante a greve, pois as aulas não podem ser ministradas ‘pela metade’. Assim, afasto os requisitos formais que tornam ilegal a greve, revendo a decisão anterior deste Juízo. Porém, a situação é extremamente grave e até vergonhosa”, escreveu o desembargador.
Na decisão, Fontana citou os relatos juntados na ação civil pública proposta contra o município, que dão conta da falta de fiscalização na entrada das escolas (sem uso de medidor de temperatura), de marcações de distâncias, de fiscalização da regra de distanciamento e de distribuição de máscaras aos alunos, entre outros supostos desrespeitos aos protocolos.
Em referência a um artigo publicado na imprensa catarinense, Fontana observou que as escolas são seguras “desde que respeitados os protocolos, que são os Planos de Contingência Escolar”. Assim, determinou ao município que junte ao processo, em 48 horas, plano de contingência aprovado relativo a cada unidade de ensino. Cada conselho deliberativo escolar também deverá informar, em 72 horas, o cumprimento da determinação pelo município ou relatar as carências. As informações de cada conselho deverão ser encaminhadas ao sindicato e juntadas pela entidade ao processo.
Mesmo com a retirada da decisão que torna ilegal a greve, manifestou o desembargador, o sindicato deverá ter uma atitude proativa, sem qualquer manifestação ou ação paredista nas unidades escolares ou próximo a elas, de modo a não piorar um sistema já combalido por falta de ação do município.
“Lembro que, cumprido o plano de contingência pelo município e não havendo a paralisação da greve, a sua ilegalidade poderá novamente ser reconhecida, com aplicação de multa e retenção de valores das contas do sindicato”, finalizou Fontana. O município deverá pagar de imediato salários eventualmente descontados dos professores. Uma nova audiência foi marcada para o próximo dia 19, às 15 horas, quando o município poderá ser representado pelo prefeito ou secretário de Educação, se assim o entender. A audiência conciliatória desta segunda foi transmitida em tempo real pelo canal do PJSC no YouTube, com mais de 1,2 mil acessos simultâneos (Autos n. 5013109-21.2021.8.24.0000).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina