De acordo com os autos, como foi comprovada a responsabilidade do condutor do veículo oficial, o Ente Público deve pagar R$1.600 pelos danos materiais causados
Os membros da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação de Ente Público em arcar com danos materiais causados por carro oficial em acidente de trânsito. Dessa forma, a outra motorista deve receber o valor de R$ 1.600 para realizar os reparos em seu veículo.
Conforme é narrado nos autos, o veículo oficial perdeu o freio quando estava estacionado e bateu no carro da autora. Como foi comprovada a responsabilidade do condutor do veículo do Ente Público, o 1º Grau acolheu os pedidos de pagamento dos danos materiais. Mas, o Ente Público entrou com recurso contra essa sentença.
Os juízes de Direito do Colegiado mantiveram a condenação do apelante a ressarcir a autora pelos prejuízos, mas, a multa que tinha sido aplicada à gestora pública da secretária na qual o carro é vinculado foi afastada de ofício.
Ao votar por afastar a multa, a relatora do caso, juíza de Direito Lilian Deise, embasou sua decisão no entendimento Superior Tribunal de Justiça (STJ): “(…) há entendimento pacificado pelo STJ que admite a imposição da multa cominatória à fazenda pública, não sendo possível, contudo, estendê-la ao agente que não participou do processo e, portanto, não exercitou seu constitucional direito de ampla defesa”.
A decisão está publicada na edição n.°6.803 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 5. Além da relatora, participaram do julgamento desse recurso o juiz de Direito Cloves Augusto e a juíza Thais Khallil.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre