A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve condenação imposta a duas servidoras públicas de município do sul do Estado que faziam uso de veículo e motorista oficial para visitar parente comum em unidade prisional de cidade vizinha.
Ambas, mãe e mulher do detento, foram condenadas por improbidade administrativa. A pena fixou o ressarcimento integral do dano ao erário, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor de suas remunerações à época, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios por 10 anos.
Segundo os autos, uma das mulheres era secretária municipal de bem-estar social e a outra, sua nora, era servidora da administração municipal. Depoimentos do motorista do veículo e de funcionários do presídio apontaram que as duas faziam visitas rotineiras ao parente, oportunidade em que levavam mantimentos em um furgão da prefeitura, plotado com o brasão da municipalidade.
O principal argumento de defesa das mulheres foi garantir a inexistência de dolo em suas condutas. Inicialmente, aliás, afirmaram que somente imagens do carro estacionado defronte ao presídio nada comprovavam. Na sequência, admitiram o fato, porém restrito a uma única oportunidade. Confrontadas com testemunhas, apresentaram nova versão: aproveitavam agenda oficial na cidade para as visitas ao presídio.
“Ora, se as corrés apelantes apontam a inexistência de dolo, porque na primeira oportunidade já não apresentaram a última tese defendida? A pluralidade de versões demonstra ainda mais a improbidade – com violação aos princípios administrativos -denotada pelo Ministério Público na peça acusatória, acerca da existência de dolo por parte das denunciadas”, consignou Boller.
Pela contínua reiteração dos atos ímprobos, acrescentou o relator, as medidas punitivas aplicadas se mostraram proporcionais à gravidade da conduta das duas mulheres, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida. Seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes do órgão colegiado, em julgamento ocorrido nesta semana (6/4) (Apelação n. 0900010-75.2014.8.24.0069).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina