O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Ministério da Saúde que analise e decida acerca da inclusão dos profissionais de segurança pública e salvamento no grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19, na mesma ordem de prioridade dos trabalhadores de saúde, ou, subsidiariamente, da população privada de liberdade e dos funcionários do sistema de privação de liberdade.
A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754, em que, no início de março, o Plenário determinou ao governo federal a divulgação da ordem de preferência de vacinação entre os grupos prioritários, com base em critérios técnico-científicos.
A petição foi formulada nos autos pelo advogado-geral da União, José Levi do Amaral Júnior, em nome do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, diante da situação de vulnerabilidade a que estão sujeitos esses profissionais na preservação da ordem pública, no combate à criminalidade e nas medidas sanitárias que incluem, muitas vezes, a realização de procedimentos pré-hospitalares de urgência e o transporte de enfermos entre estados e municípios, o que acarreta altos riscos de contaminação.
Critérios técnico-científicos
Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, apesar da relevância do pedido da AGU, não cabe ao Supremo determinar a alteração da ordem de prioridade dos grupos a serem vacinados, pois o atendimento da demanda exigiria a identificação e a quantificação das pessoas potencialmente atingidas, com o consequente estabelecimento de novas prioridades, relativamente a outros grupos identificados como preferenciais incluídos nos planos de imunização. Essas providências, explicou, demandariam avaliações técnicas mais aprofundadas e estudos logísticos de maior envergadura, incompatíveis com uma decisão de natureza jurisdicional.
O ministro lembrou que o Plenário referendou liminar deferida por ele para determinar ao governo federal que divulgasse, com base em critérios técnico-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, dentro de cada grupo, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização. A decisão sobre o pedido da AGU, portanto, a seu ver, é de caráter técnico-político, a ser tomada pelos representantes eleitos e pelas autoridades sanitárias, e não pelo Poder Judiciário, que deve se pronunciar apenas sobre aspectos constitucionais e legais dos atos administrativos, se provocado.
Linha de frente
O ministro reconheceu o papel crucial que os integrantes das carreiras de segurança pública, em cujas atividades já estão incluídos os riscos inerentes às atribuições que exercem, têm desempenhado na linha de frente do combate à Covid-19. Ele lembrou que, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação do Ministério da Saúde, as forças de segurança e salvamento estão enquadradas entre os grupos prioritários, depois dos integrantes dos serviços de saúde, dos indivíduos com maior risco de óbito ou de desenvolvimento de formas graves da doença, das pessoas com maior possibilidade infecção e dos responsáveis pelo funcionamento dos serviços essenciais.
Lewandowski frisou, no entanto, que, segundo consta no plano, alterações na sequência de prioridades podem ocorrer, caso necessárias, à luz de novas evidências técnico-científicas. “Entendo que cabe à União, por meio do Ministério da Saúde, promover eventuais alterações na ordem de preferência da vacinação dentro dos grupos prioritários”, concluiu.
SP/AS//CF
Processos relacionados
ADPF 754
Fonte: Supremo Tribunal Federal