O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou um homem a devolver oito meses de salário ao Município. O ex-servidor continuou a receber indevidamente os valores mesmo depois de pedir exoneração. O juiz Rafael Steffen da Luz Fontes decidiu que o profissional – técnico em edificações – deverá ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 12 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
O agente público solicitou desligamento do cargo em julho de 2014, porém continuou a receber os vencimentos até fevereiro de 2015. O Município requereu a devolução judicialmente. Citado pessoalmente, o homem deixou correr o prazo e não apresentou contestação. Ele ainda terá que pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
FontE: TJSC