Prorroga o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP de 2020 (ano-base 2019).
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 (Estrutura Regimental do Ibama), publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017; e o artigo 132, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. do dia subsequente;
Considerando a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); e
Considerando o contido nos processos administrativos nº 02001.005174/2012-26 e nº 02001.007794/2020-18, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até a data de 29 de junho de 2020, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se refere exclusivamente ao RAPP do ano 2020 (ano-base 2019).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2020.
EDUARDO FORTUNATO BIM