INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

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Prorroga o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP de 2020 (ano-base 2019).

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 (Estrutura Regimental do Ibama), publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017; e o artigo 132, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. do dia subsequente;

Considerando a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19); e

Considerando o contido nos processos administrativos nº 02001.005174/2012-26 e nº 02001.007794/2020-18, resolve:

Art. 1º Prorrogar, até a data de 29 de junho de 2020, o prazo regular para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se refere exclusivamente ao RAPP do ano 2020 (ano-base 2019).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2020.

EDUARDO FORTUNATO BIM