Exclui medicamentos e altera atributo de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta nº 13/SAES/SCTIE, de 11 de setembro de 2019, a qual aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) das Uveítes não infecciosas;
Considerando a Portaria nº 13 SCTIE/MS, de 25 de fevereiro de 2019, que publica a decisão de excluir o medicamento SIMEPREVIR para tratamento da hepatite C, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a publicação da Portaria nº44/SCTIE/MS, de 10 de setembro de 2019, que tornou pública a decisão de excluir a terapia medicamentosa OMBITASVIR, VERUPREVIR e RITONAVIR+DASABUVIR (3D) no tratamento da hepatite C, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a avaliação da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde – Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos – Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, os seguintes medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conforme descrito a seguir:
Vide Tabela
Art. 2º Fica alterado, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo referente ao CID-10 para os medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conforme descrito a seguir:
Vide Tabela
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP a partir da competência abril de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO