PORTARIA MDR Nº 743, DE 26 DE MARÇO DE 2020.

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Estabelece rito específico para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federados, decorrentes de desastre relacionado à contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19).

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,

Considerando o disposto nos incisos I e X do artigo 6º da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e o disposto no art. 15 da Instrução Normativa MI nº 02, de 20 de dezembro de 2016;

Considerando a existência de uma situação de emergência internacional em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em razão do novo coronavírus (COVID-19); e

Considerando que esta situação é de caráter excepcional e exige ações rápidas do Poder Público e dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), com o objetivo de conter o avanço da disseminação do novo coronavírus, resolve:

Art. 1º Os procedimentos e critérios para o reconhecimento federal da decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, decorrente de desastre relacionado ao novo coronavírus (Covid-19) observarão o disposto nesta Portaria, dispensando a aplicação dos procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa MI nº 02, de 20 de dezembro de 2016.

Art. 2º O reconhecimento federal se dará por meio de portaria, mediante requerimento do Chefe do Poder Executivo do Município, do Estado ou do Distrito Federal afetado pelo desastre.

§ 1º O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

a) Decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública do ente federado solicitante;

b) Parecer do órgão de proteção e defesa civil do ente solicitante;

c) Relatório do órgão de saúde do ente solicitante, indicando que existe contaminação local.

§ 2º A análise das solicitações de reconhecimento federal decorrente da contaminação pelo coronavírus (Covid-19) se restringirá à verificação quanto à presença dos documentos acima relacionados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO