Inclui e Altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Conjunta nº 6/SAES/SCTIE/MS, de 26 de março de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa;
Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 8 SAES/SCTIE, de 14 de abril de 2020, que aprova o Protocolo e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do Ofício nº 356/2020/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, NUP/SEI 25000.051417/2020-13, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, CID-10: N04.9, para os medicamentos especificados a seguir:
Vide Tabela
*** Necessitando da(s) Tabela(s), solicite-a(s) à Editora Magister. ***
Art. 2º Fica incluído na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos referente à CID-10, para o medicamento a seguir especificado:
Vide Tabela
Art. 3º Fica alterado na Tabela de Procedimentos do SUS, o atributo quantidade máxima, para os medicamentos a seguir relacionados:
Vide Tabela
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, na competência Maio de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO