DELIBERAÇÃO CVM Nº 854, DE 24 DE ABRIL DE 2020.

Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 15 referente aos Pronunciamentos Técnicos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48 emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 22 de abril de 2020, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:

I – aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 15, referente aos Pronunciamentos Técnicos CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, anexo à presente Deliberação; e

II – que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2020.

MARCELO BARBOSA

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS