Dispõe sobre o acompanhamento e fiscalização, por parte dos Ministérios Públicos, da destinação de verbas públicas utilizadas para o combate à Epidemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
O GABINETE INTEGRADO DE ACOMPANHAMENTO À EPIDEMIA DO CORONAVÍRUS-19 (GIAC-COVID-19), por intermédio de seu Coordenador-Geral, de sua Coordenadora Nacional Finalística e da Coordenadora da Comissão de Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público (CES/CNMP), no exercício das atribuições conferidas pela Portaria PGR/MPU nº 59, de 16 de março de 2020, e a 5ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (5ª CCR/MPF), por intermédio de sua Coordenadora, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 62 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, declarou a epidemia do Novo Coronavírus (COVID-19) como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), e, em 11 de março de 2020, a caracterização desse evento como pandemia, em razão da amplitude mundial;
Considerando a declaração do Ministério da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, por meio da Portaria MS nº 188, nos termos do Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, do Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), com a mobilização do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COEnCoV), como mecanismo nacional de gestão coordenada de respostas à emergência na esfera nacional, sob a coordenação da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde – SVS/MS;
Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 1/2020 – CES/CNMP/1ª CCR, de 26 de fevereiro de 2020, para potencializar a atuação conjunta, interinstitucional e voltada à atuação preventiva, extrajudicial e resolutiva das unidades e dos ramos do Ministério Público brasileiro no esforço nacional de contenção da epidemia;
Considerando que o Procurador-Geral da República editou a Portaria PGR/MPU nº 59, de 16 de março de 2020, criando o GIAC-COVID19, cuja missão é dar suporte ao Ministério Público brasileiro para garantir, na perspectiva finalística de defesa dos interesses gerais da sociedade, a integração do Ministério Público brasileiro no exercício de suas funções durante o enfrentamento da epidemia do COVID-19;
Considerando que o CNMP integra o GIAC-COVID-19, por meio da atuação da CES/CNMP;
Considerando que a Constituição Federal, no art. 129, inciso III, prevê como função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social;
Considerando a necessidade de acompanhamento da destinação de verbas públicas utilizadas para o combate à epidemia do COVID-19;
Considerando que, em atenção ao Ofício nº 296/2020-GIAC-COVID19, o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou o Plano Especial de Acompanhamento das Ações de Combate à COVID-19, aprovado na sessão plenária de 08/04/2020, que prevê a forma de trabalho da Corte de Contas no acompanhamento das medidas adotadas pela administração pública federal nesse momento excepcional de enfrentamento à pandemia de COVID-19;
Considerando a necessidade de compatibilizar a capacidade de iniciativa, a independência funcional dos membros do Ministério Público, a autonomina funcional e administrativa, a unidade do Ministério Público e a necessidade de uma atuação coordenada, resolveM, em caráter orientativo, RECOMENDAR, respeitada a independência funcional:
AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO, em todos os seus ramos, que acompanhem, no âmbito das respectivas atribuições, a aplicação das verbas direcionadas ao combate ao COVID-19, inclusive em relação às destinações promovidas por cada unidade para ações de enfrentamento da pandemia, e tomem as medidas legalmente cabíveis quando verificadas irregularidades;
AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, que os Ofícios do MPF com atribuições relacionadas ao combate à corrupção, uma vez disponibilizados pela 5ª CCR os relatórios das fiscalizações do TCU pertinentes ao Plano Especial de Acompanhamento COVID19, instaurem procedimentos administrativos com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a destinação de verbas públicas federais utilizadas para o combate à epidemia do COVID-19;
AOS MEMBROS DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS, que busquem promover, como boa prática, sistemática de atuação planejada análoga junto aos Tribunais de Contas dos Estados.
INFORMAR que, para fins de instrução dos citados procedimentos, os Membros do Ministério Público brasileiro poderão manter interlocução direta com o TCU, por intermédio dos Secretários de Controle Externo de Saúde (SecexSaúde), Carlos Augusto de Melo Ferraz (carlosmf@tcu.gov.br), e de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e AssistênciaSocial (SECEXPrevi), Tiago Alves de Gouveia Lins Dutra (dutratg@tcu.gov.br).
Brasília-DF, 22 de abril de 2020
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
Procurador-Geral da República
Coordenador Geral do GIAC-COVID19
SANDRA KRIEGER
Coordenadora da CES/CNMP
CÉLIA REGINA SOUZA DELGADO
Coordenadora da 1ª CCR/MPF
Coordenadora Nacional Finalística do do GIAC-COVID19
MARIA IRANEIDE OLINDA SANTORO FACCHINI
Coordenadora da 5ª CCR/MPF