Altera a Resolução CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, que regulamenta procedimentos e critérios para a transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT aos respectivos fundos do trabalho dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 12 da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador -CODEFAT, nos termos do inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; do disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 825, de 26 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 16-A. …………………………
Parágrafo único. Farão jus à transferência de recursos do orçamento de 2020, entre os entes federados considerados elegíveis, aqueles cujo Termo de Adesão já tiver a validação do Ministério da Economia até a data de 31 de maio de 2020, ficando autorizada a redistribuição de eventual sobra de recursos nos termos da metodologia a que se refere o caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO