Define o cronograma de atividades do Censo Escolar da Educação Básica 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso das competências conferidas pelos incisos VI e VIII do art. 16 do anexo I do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, bem como
Considerando o que dispõe o art. 7º do Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008, e o inciso I do art. 3º da Portaria nº 316, de 04 de abril de 2007, do Ministro de Estado da Educação, resolve:
Art. 1º Estabelecer as datas e os responsáveis pelas duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2020, que será realizado por meio do Sistema Educacenso, via Internet, em todo o território nacional:
I – Na 1ª etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial), ficam definidas as seguintes atividades:
a) disponibilização do Sistema Educacenso para declaração de dados.
Data: 27/05/2020.
Responsável: Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais (DTDIE/INEP).
b) coleta de dados da Matrícula Inicial, compreendendo os processos de digitação e exportação.
Data inicial: 27/05/2020.
Data final: 21/08/2020.
Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
c) envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.
Data: 09/09/2020.
Responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais (DEED/INEP).
d) disponibilização dos relatórios por escola no Educacenso, para conferência pelos gestores municipais e estaduais.
Data: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsáveis: DEED e DTDIE.
e) comunicação oficial aos gestores municipais e estaduais sobre a disponibilização dos relatórios por escola no Educacenso, para conferência.
Data: até 5 dias úteis após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsável: DEED.
f) disponibilização do sistema para conferência e eventual retificação das informações declaradas no período de coleta da Matrícula Inicial.
Data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsável: DTDIE.
g) conferência e retificação de eventuais erros nas informações declaradas no período de coleta da Matrícula Inicial.
Data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União.
Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
h) verificação dos dados processados após o período de conferência e retificação.
Data: 5 dias a contar do prazo final para conferência e retificação.
Responsáveis: gestores municipais de educação.
i) verificação dos dados processados após o período de conferência e retificação.
Data: 10 dias a contar do prazo final para conferência e retificação.
Responsáveis: setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC).
j) período exclusivo para confirmação de matrículas duplicadas diretamente no módulo Confirmação de Matrícula no Sistema Educacenso.
Data: 10 dias a contar do prazo final para verificações pelos setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Setec.
Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
k) verificação final dos dados processados após o período destinado exclusivamente para confirmação de matrículas duplicadas, no módulo descrito na alínea j.
Data: 17 dias a contar do prazo final para confirmação de matrículas.
Responsável: DEED.
l) envio ao Tribunal de Contas da União do resultado final do número de matrículas presenciais efetivas em cada estado, município e no Distrito Federal, conforme o Censo Escolar da Educação Básica de 2020, em cumprimento à Instrução Normativa TCU nº 60, de 4 de novembro de 2009.
Data: 27/11/2020.
Responsável: DEED.
m) envio ao Ministério da Educação dos dados finais declarados e homologados do Censo Escolar da Educação Básica 2020, conforme alíneas “a” a “k” desta Portaria, para publicação final no Diário Oficial da União.
Data: 15/12/2020.
Responsável: DEED.
n) envio ao FNDE dos dados finais homologados do Censo Escolar da Educação Básica 2020, para o cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundeb.
Data: 15/12/2020.
Responsável: DEED e DTDIE.
o) preparação dos dados finais para divulgação.
Data inicial: 16/12/2020.
Data final: 28/01/2021.
Responsável: DEED.
p) divulgação dos resultados finais e dos microdados públicos do Censo Escolar da Educação Básica 2020 pelo Inep.
Data: 29/01/2021.
Responsável: DEED.
q) divulgação das Sinopses Estatísticas da Educação Básica pelo Inep.
Data: 29/01/2021.
Responsável: DEED.
II – na 2ª etapa do Censo Escolar de 2020 (Situação do Aluno), ficam definidas as seguintes atividades:
a) disponibilização do módulo Situação do Aluno no Sistema Educacenso para declaração de dados.
Data: 22/02/2021.
Responsável: DTDIE.
b) coleta dos dados de rendimento e movimento escolar dos alunos declarados na 1ª etapa de coleta do Censo Escolar 2020, compreendendo a digitação e exportação de dados.
Data inicial: 22/02/2021.
Data final: 07/04/2021.
Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
c) disponibilização das taxas de rendimento preliminares e dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, para conferência pelos gestores municipais e estaduais.
Data: 22/04/2021.
Responsáveis: DEED e DTDIE.
d) comunicação oficial aos gestores municipais e estaduais sobre a disponibilização dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, para conferência pelos gestores municipais e estaduais.
Data: até 3 dias úteis após a divulgação dos dados preliminares no Educacenso.
Responsável: DEED.
e) disponibilização do módulo Situação do Aluno para conferências e retificações.
Data inicial: 22/04/2021.
Data final: 07/05/2021.
Responsável: DTDIE.
f) conferência e retificação de eventuais erros nas informações prestadas no período de coleta da Situação do Aluno 2020.
Data inicial: 22/04/2021.
Data final: 07/05/2021.
Responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.
g) verificação final dos dados processados após o período de conferências e retificações no módulo Situação do Aluno.
Data inicial: 08/05/2021.
Data final: 24/05/2021.
Responsável: DEED.
h) disponibilização dos relatórios por escola no módulo Situação do Aluno, contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar.
Data: 02/06/2021.
Responsável: DEED e DTDIE
i) Divulgação dos indicadores de rendimento escolar no portal do Inep.
Data: 02/06/2021.
Responsável: DEED.
Art. 2º Extraordinariamente, fica instituído o dia 11 de março de 2020 como data de referência para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar da Educação Básica de 2020, devido às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Art. 3º O Inep poderá alterar as datas e os prazos estabelecidos nesta Portaria, em função das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19, definidas pela lei nº 13.979, de 06/02/2020, e da consequente situação de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020, publicado em 20 de março de 2020, no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. O Inep, ciente da situação das escolas enquanto perdurar o período de calamidade pública, manterá, em seu portal, http://portal.inep.gov.br/censo-escolar, na internet, canal de comunicação constante com as instituições de ensino e os agentes envolvidos na coleta do Censo Escolar de 2020 para dirimir dúvidas, publicar orientações e atualizar informações gerais durante todo o período de vigência desta Portaria.
Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de cada Secretaria Estadual de Educação, em cooperação com os órgãos municipais de educação, o cumprimento dos prazos estipulados nos incisos I e II do art. 1º, conforme a definição dos responsáveis para cada uma das atividades.
Art. 5º Após a publicação final dos dados declarados ao Censo Escolar da Educação Básica, no Diário Oficial da União, as informações censitárias passam a figurar como estatísticas oficiais da educação básica, não sendo possível realizar alteração nos dados.
Art. 6º Ficam assegurados o sigilo e a proteção dos dados pessoais apurados no Censo Escolar da Educação Básica, os quais serão utilizados exclusivamente para fins estatísticos, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 7º Os casos omissos serão analisados e decididos pelo INEP.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE RIBEIRO PEREIRA LOPES