Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00 (sessenta bilhões cento e oitenta e nove milhões quatrocentos e oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 60.189.488.452,00 (sessenta bilhões cento e oitenta e nove milhões quatrocentos e oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO