RESOLUÇÃO ME/CPPI Nº 136, DE 10 DE JUNHO DE 2020.

Estabelece regras para realização de audiências públicas de projetos e empreendimentos que integram o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI.

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, nos termos do artigo 13-A, parágrafo único, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Delegar ao órgão ou entidade competente pela execução de processo licitatório de projeto ou empreendimento qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos – PPI, a definição do local onde será realizada a audiência pública, conforme previsto no art. 13-A, parágrafo único, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.

Parágrafo único. Além dos projetos e empreendimentos qualificados no PPI, a delegação prevista no caput deste artigo se aplica igualmente aos projetos inseridos nas políticas federais de fomento a que alude o art. 4º, inciso III, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016.

Art. 2º O órgão ou entidade referido no art. 1º desta Resolução poderá realizar audiências públicas de forma virtual e remota, com a utilização de mecanismos de tecnologia da informação, como alternativa à realização de audiência pública de modo presencial.

§ 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, a plataforma tecnológica disponibilizada deve permitir acesso amplo, direto e interativo aos cidadãos interessados, bem como garantir integridade e rastreabilidade das informações geradas.

§ 2º Será assegurado aos interessados o direito de acessar e visualizar a gravação da audiência pública até a data de realização da licitação do projeto.

Art. 3º A realização de audiência pública deverá ser precedida de ampla divulgação, com aviso de convocação, do qual constará a data, horário, forma e local, devendo ser disponibilizados, em todos os casos, os documentos e informações necessárias à participação dos interessados.

Parágrafo único. Na convocação para a audiência pública realizada de forma virtual e remota, adicionalmente ao disposto no caput deste artigo, devem ser disponibilizadas todas as instruções pertinentes ao acesso à plataforma tecnológica e à forma de cadastro e participação do cidadão.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Ministro de Estado da Economia

MARTHA SEILLIER

Secretária Especial do Programa de Parcerias de Investimentos