Altera prazos previstos na Portaria MCIDADES nº 704, de 4 de dezembro de 2018, alterada pela Portaria MDR nº 3.187, de 31 de dezembro de 2019, e no manual aprovado pela Portaria MDR nº 646, de 18 de março de 2020, para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 29 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a contagem do prazo estabelecido no item 12.10.3 do Manual de Instruções para Contratação e Execução dos Programas e Ações do Ministério do Desenvolvimento Regional – Projetos inseridos no Programa de Aceleração do Crescimento (MICE/PAC), aprovado pela Portaria nº 646, de 18 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Fica prorrogado, até o dia 30 de abril de 2021, o prazo previsto na alínea b) do item I do art. 2º da Portaria nº 704, de 4 de dezembro de 2018, do Ministério das Cidades, alterada pela Portaria nº 3.187, de 31 de dezembro de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO