RESOLUÇÃO PAA/GG Nº 83, DE 1º DE JULHO DE 2020.

Altera a Resolução nº 81, de 9 de abril de 2018, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, que dispõe acerca da destinação de alimentos adquiridos com recursos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o § 3º do artigo 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e o artigo 21 do Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, resolve:

Art. 1º O Art. 3º da Resolução nº 81, de 9 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º São consideradas Unidades Recebedoras:

I – Rede socioassistencial: as seguintes unidades do Sistema Único de Assistência Social – SUAS que ofertem serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social:

Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.

Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS: unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP: equipamento voltado para o atendimento especializado à população em situação de rua;

Equipamento que oferte serviço de acolhimento a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral;

Entidades e organizações de assistência social: entidades sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários da Assistência Social, bem como atuam na defesa e garantia de direitos, e que obrigatoriamente estejam inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

II – Equipamentos de Alimentação e Nutrição;

a) Restaurantes Populares;

b) Cozinhas Comunitárias;

c) Bancos de Alimentos: estruturas físicas que ofertem o serviço de captação e/ou recepção e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privado e/ou público e que são direcionados para os beneficiários consumidores, entidades ou outros equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional;

d) Estruturas públicas ou conveniadas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores, no âmbito das redes públicas de educação, conforme regulamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, de justiça e de segurança;

e) Redes públicas e serviços públicos de saúde que ofertem serviços de saúde básicos, ambulatoriais e hospitalares por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social – CEBAS.

III – Entidades de atendimento governamentais e não governamentais que planejam e executam programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e adolescentes, que possuam registros nos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes – CMDCA;

IV – Entidades de atendimento governamentais e não governamentais que planejam e executam a política de atendimento ao idoso, que possuam inscrição junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI ou Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo Na ausência do CMDPI a inscrição deve ser firmada junto ao Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa.

** Texto consoante o publicado no Diário Oficial da União. ***

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ÊNIO MARQUES PEREIRA

Ministério da Cidadania

MÁRCIO DE ANDRADE MADALENA

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO

Ministério da Economia

ISABELLA FIGUEIREDO

Ministério da Educação