PORTARIA STN Nº 374, DE 8 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre o desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria do Ministério da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e

Considerando que, para fins de consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, é necessário utilizar critérios uniformes de reconhecimento e apropriação das receitas orçamentárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cabe ao órgão central de contabilidade da União a edição das normas gerais para consolidação das contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art. 67 da referida Lei; e

Considerando o disposto no inciso I, art. 17, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I, art. 6º, do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001; resolve:

Art. 1º Excluir do Anexo da Portaria STN nº 388, de 14 de junho de 2018 os seguintes códigos de naturezas de receita orçamentária:

Vide Tabela

Art. 2º Incluir no Anexo da Portaria STN nº 388, de 14 de junho de 2018 os seguintes códigos de naturezas de receita orçamentária:

Vide Tabela

Art. 3º Alterar no Anexo da Portaria STN nº 388, de 14 de junho de 2018 os títulos dos seguintes códigos de naturezas de receita orçamentária:

Vide Tabela

Art. 4º O Anexo da Portaria STN nº 388, de 14 de junho de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2021, inclusive no que se refere à elaboração da respectiva lei orçamentária.

MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JÚNIOR

ANEXO