Delega competência ao Secretário-Geral de Controle Externo para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Economia, por meio de sua Secretaria de Gestão, com vistas a estabelecer a adesão à Rede +Brasil, entre outras atividades.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e
Considerando as informações constantes do processo nº TC-024.873/2020-9, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Geral de Controle Externo para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério da Economia, por meio de sua Secretaria de Gestão, com vistas a estabelecer a adesão à Rede +Brasil para promover o compartilhamento da base de dados da Plataforma +Brasil e promover ações conjuntas para melhoria da gestão, capacitação, comunicação e transparência.
Art. 2º Ficam designados a Secretária de Controle Externo da Administração do Estado, o Secretário de Gestão de Informações para o Controle Externo e o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para, no âmbito de suas atribuições, zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MON TEIRO