PORTARIA MC Nº 444, DE 22 DE JULHO DE 2020.

Amplia o prazo para saque dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e no § 1º do art. 24 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a publicação da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2020;

Considerando o reconhecimento de estado de calamidade pública nacional por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020;

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, publicada pelo Ministério da Saúde, a qual declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;

Considerando que, entre as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública envolvidas na atual Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional está a necessidade de evitar aglomerações de cidadãos e cidadãs;

Considerando que famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família podem se aglomerar em torno dos canais de pagamento, com o objetivo de realizar o saque dos benefícios financeiros do programa, resolve:

Art. 1º Prorrogar o período de validade dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família à disposição de seus titulares, na conta contábil prevista no art. 2º, § 12, inciso III da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, enquanto perdurar o estado de calamidade pública nacional, previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput incidirá em todas as parcelas do Bolsa Família pagas que ainda estejam válidas, segundo o calendário de pagamentos e o calendário operacional do programa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI