Altera a Portaria nº 63, de 30 de abril de 2020, que dispõe acerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro emergencial de recursos federais para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo coronavírus, COVID- 19.
O Secretário Nacional de Assistência Social Substituto, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social, e o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e com fundamento no art. 16 da Portaria MC nº 369, de 29 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º O inciso II, do art. 4º da Portaria nº 63, de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A adesão dos municípios, estados e Distrito Federal dar-se-á observando os seguintes prazos:
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II – em até 30 (trinta) dias após a abertura do Termo de Aceite e Compromisso para o preenchimento do Plano de Ação que ficará aberto por 90 (noventa dias) corridos, contados a partir da data de sua disponibilização.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA