PORTARIA MEC/SEB Nº 17, DE 31 DE JULHO DE 2020.

Divulga o resultado da fase recursal das obras inscritas no Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD 2019 – Atualização BNCC.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das atribuições, resolve:, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado da fase recursal das obras didáticas no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD 2019 Atualização BNCC, conforme Edital de Convocação CGPLI nº 01/2019, para atualização, conforme versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) aprovada pelo Conselho Nacional de Educação e homologada pelo Ministério da Educação, das obras didáticas adquiridas no âmbito do Edital de Convocação nº 01/2017 – CGPLI – PNLD 2019.

Parágrafo único. O resultado dos recursos das obras didáticas do PNLD 2019 – Atualização BNCC encontra-se disposto no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Em atendimento ao Decreto nº 9.099, de 19 de julho de 2017, o resultado preliminar da etapa de avaliação pedagógica foi publicado por meio da Portaria nº 13, de 9 de julho de 2020, da Secretaria de Educação Básica.

Art. 3º Os pareceres que embasaram o resultado preliminar foram disponibilizados e os pareceres das obras reprovadas e das obras aprovadas condicionadas à correção de falhas pontuais puderam ser objetos de recurso fundamentado por parte do detentor de direito autoral, vedados pedidos genéricos de revisão de avaliação.

Parágrafo único. Os pareceres que fundamentaram o resultado divulgado nesta portaria estarão disponíveis para acesso dos detentores de direito autoral no endereço www.simec.gov.br, Módulo Livros, aba Avaliação, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º Para as obras didáticas que obtiveram recursos indicados como deferidos nesta Portaria, tem-se que os detentores de direito autoral devem reapresentar a obra corrigida conforme especificações dos Anexo III e IV da Portaria nº 13/2020, com as devidas correções apontadas no respectivo parecer, no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar do dia da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A obra só será considerada aprovada para compor o Guia de Livros Didáticos se as falhas apontadas no parecer forem devidamente sanadas e a nova versão corrigida for carregada no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC.

Art. 5º O resultado final da avaliação será publicado em Diário Oficial da União, divulgado nos portais www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br e disponibilizado no SIMEC, com listagem dos editores e das obras aprovadas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ILONA MARIA LUSTOSA BECSKEHÁZY FERRÃO DE SOUSA

ANEXO I