Altera os arts. 2º, 3º e 5º da Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios, devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o inciso III do art. 12 c/c o art. 28, o art. 30-A, e o art. 30-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, e Considerando a necessidade de dar continuidade nas medidas de fortalecimento da política de assistência social no enfrentamento ao novo coronavírus, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 5º da Portaria nº 378, de 7 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O recurso extraordinário de que trata esta Portaria tem como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19 a partir da adoção indispensável de ações e medidas às ofertas socioassistenciais para garantir:
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Parágrafo único. Compreende-se como desenvolvimento e implementação de ações e medidas a adaptação a reorganização, a intensificação das ofertas socioassistenciais e aquisição das provisões necessárias no âmbito dos estados e municípios em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Art. 3º O repasse de recurso extraordinário se dará diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal para os Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e Especial, que se baseará no valor de referência da parcela mensal potencial do seu cofinanciamento federal ordinário do mês de fevereiro de 2020 e se efetuará em 3 (três) parcelas:
I – 02 (duas) no equivalente a 3 (três) competências mensais do cofinanciamento ordinário; e
II – 01 (uma) no equivalente a:
a) 2 (duas) competências mensais do cofinanciamento ordinário da proteção social básica;
b) 1 (uma) competência mensal do cofinanciamento ordinário da proteção social especial.
Parágrafo único. O aporte de recursos de que trata o caput se dará nas contas já existentes.
Art. 5º Os recursos de que trata esta Portaria deverão onerar o Programa de Trabalho 08.244.5031.21C0 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus – COVID 19.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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