Altera a Portaria nº 443, de 17 de julho de 2020, que prorroga a suspensão de procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, assim como determina a retomada das atividades que indica.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; no art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; na Lei nº 13.982, de 02 de abril de 2020; na Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020; no art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004; e no art. 5º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 443, de 17 de julho de 2020, do Ministro de Estado da Cidadania, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Ficam suspensas, enquanto estiver vigente o auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020:
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Parágrafo único. A antecipação da retomada das ações prevista nos incisos I e II poderá ser decidida pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), observadas as necessidades operacionais do Programa Bolsa Família.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidadas as ações de que trata o Parágrafo único do Art. 3º da Portaria nº 443, de 17 de julho de 2020, realizadas pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.