RESOLUÇÃO CODEFAT Nº 880, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

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Altera a Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, que estabelece critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda – CTER, nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego – SINE, nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e o disposto no § 1º, do art. 3º, da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CODEFAT nº 831, de 21 de maio de 2019, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ……………………………………………

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§ 2º Atos de regulamentação da composição e funcionamento dos conselhos deverão ser publicados pelo respectivo ente por meio de imprensa oficial, se houver, e no sítio oficial do poder público na Internet.” (NR)

“Art. 19-A. Excepcionalmente, no prazo de até 180 dias, contados a partir da entrada em vigor desta Resolução, o credenciamento de que trata o art. 14 poderá ser realizado por meio de autuação de processo administrativo, mediante a juntada dos seguintes documentos:

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II – decreto de regulamentação da lei de criação do CTER, quando essa regulamentação for obrigatória;

III – regimento interno do CTER e o ato normativo de sua aprovação;

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VI – ato do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios designando formalmente os Conselheiros, titulares e suplentes, representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo.

VII – ato do dirigente máximo do órgão gestor local, ou de autoridade hierarquicamente superior, designando formalmente o Secretário-Executivo e eventual substituto, dentre servidores de sua estrutura.

……………………………………………………….” (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2020.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho