PORTARIA ME/SEF Nº 21.614, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020.

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.357.810.604,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE FAZENDA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 9.575, de 9 de abril de 2020, da Secretaria Especial de Fazenda, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso II, alíneas “a”, itens “1” e “3”, e “c”, da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, e no § 2º do art. 44 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, de Encargos Financeiros da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.357.810.604,00 (um bilhão, trezentos e cinquenta e sete milhões, oitocentos e dez mil, seiscentos e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

ANEXOS