RESOLUÇÃO FNDE Nº 13, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020.

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Altera a Resolução CD/FNDE nº 24, de 24 de maio de 2011, que regulamenta o pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal de 1988, arts. 205, 206, 211 e 214.

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007.

Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 200.

Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, o art. 14, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e os arts. 3º e 6º do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – CD/FNDE, resolve:

Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 24, de 24 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ………………………………………….

……………………………………………………..

VI – homologar a declaração de servidor público, quando couber, bem como os cadastros e os termos de veracidade que os profissionais incluíram no SAE/ MEC;

……………………………………………………..”. (NR)

“ANEXO I

TERMO DE VERACIDADE

……………………………………………………..

Observação: uma cópia deste termo, devidamente assinado, deve ser anexada ao SAE para verificação da diretoria do FNDE ou da secretaria do MEC responsável pelo processo de avaliação.” (NR)

“ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO E CONDUTA ÉTICA DO PROFISSIONAL PARTICIPANTE DE PROCESSO DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL

……………………………………………………..

III – anexar ao SAE uma cópia do termo de veracidade sobre as informações por mim cadastradas, devidamente assinado, para a diretoria do FNDE ou secretaria do MEC responsável pelo trabalho de avaliação;

……………………………………………………..” (NR)


Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 24, de 2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON RIBEIRO