Dispõe acerca da destinação dos produtos adquiridos com recursos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), da modalidade Formação de Estoques, ao amparo de medidas emergenciais aos Agricultores Familiares em razão da pandemia de Covid-19.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (GGPAA), no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo 3º, do art. 19 da Lei 10.696, de 2 de julho de 2003, e no art. 18 e nos incisos IV e V, do art. 21, do Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012 e com vistas a implementar as ações emergenciais de amparo à agricultura familiar estabelecidas na Lei nº 14.048, de 24 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito da modalidade Formação de Estoques, que para as Cédulas de Produtor Rural-Estoque (CPR-Estoque) com vencimentos em 2020 e 2021, serão admitidas a quitação em produto, desde que atendidas as seguintes condições:
I – serão mantidos os produtos e os preços constantes da CPR-Estoque, não sendo permitida quaisquer alterações no que foi pactuado;
II – a indicação da unidade recebedora para doação dos produtos será feita por organização vinculada à rede socioassistencial do município, de acordo com a Resolução nº81 de 9 de abril de 2018, e suas alterações;
III – a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgará junto às redes socioassistenciais municipais as ofertas de produtos, indicando as quantidades e localização;
IV – a organização recebedora deverá estar cadastrada no PAA e apta a receber a doação, manifestando formalmente seu interesse no recebimento do produto;
V – a quitação da CPR-Estoque em produto, somente será efetivada após a aceitabilidade da mercadoria, de acordo com o padrão de qualidade estabelecido; e
VI – no caso de não haver o interesse, por parte da rede socioassistencial, em determinado produto, a CPR-Estoque será liquidada financeiramente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO DE ANDRADE MADALENA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ISABELLA ARAÚJO FIGUEIREDO
Ministério da Educação
ÊNIO MARQUES PEREIRA
Ministério da Cidadania
MONICA AVELAR ANTUNES NETTO
Ministério da Economia
ELISANGELA SANCHES JANUARIO
Ministério da Cidadania