Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 54/SCTIE/MS, de 11 de novembro de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 2; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP/SEI 25000.160873/2020-53, resolve:
Art. 1º Fica incluído no grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Forma de organização 82- Inibidores do cotransportador 2 de sódio-glicose (SGLT2), o medicamento a seguir especificado:
Vide Tabela
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme disposições nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.
LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE