Desabilitação de propostas do componente Construção de Unidades Básicas de Saúde, habilitada de 2013 no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 703 da Seção IIII – Do Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) – Do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Título IX – Do financiamento fundo a fundo para execução de obras – da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Desabilitar as propostas nºs 112187.0880001/13-001, 12187.0880001/13-003, 12187.0880001/13-004 e 12187.0880001/13-006 do componente de Construção do Programa Requalifica UBS em decorrência do não cumprimento do prazo de conclusão de obra.
Art. 2º Nos termos dos artigos 712, incisos I, II, III, 713, inciso III, 1117, 1120, § 1º e § 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitações, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.
Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução dos recursos financeiros estão disponibilizados no portal do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico http://portalfns.saude.gov.br/servicos/1257-emissao-de-gru, bem como por meio do material de orientações aos gestores disponível no endereço https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/ devolucaoUbsAcademia.xhtml.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO