Inclui medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A Secretária de Atenção Especializada à Saúde – Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a publicação da Portaria Conjunta nº 17/SAES/SCTIE/MS, de 18 novembro de 2020, que aprova as Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Insuficiência Cardíaca com Fração da Ejeção Reduzida; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído, no grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, a Forma de organização 83 – Agentes que atuam no sistema renina – angiotensina, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica incluído, no grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Forma de organização 83 – Agentes que atuam no sistema renina- angiotensina, os medicamentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Cabe a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde(CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde – RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS na competência seguinte à data de sua publicação.
MARIA INEZ PORDEUS GADELHA
ANEXO