31/10/2019
Dois irmãos que adquiriram área na zona rural de Joinville para transformá-la em um loteamento clandestino, implantado sem autorização da administração municipal e sem qualquer registro nos cartórios de registros de imóveis, foram condenados em ação civil pública julgada nesta semana pelo juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville. O processo envolveu também o Executivo municipal, igualmente condenado por não adotar medidas preventivas que pudessem evitar o avanço das irregularidades.
A área em questão está localizada no distrito de Pirabeiraba e foi adquirida pelos irmãos em 2002. Sem amparo legal, os donos promoveram a divisão do espaço em lotes e passaram a negociá-los com terceiros. A prefeitura alega que desde 2003 passou a notificar os empreendedores e aplicar multas aos ocupantes, com a exigência de regularização de seus imóveis. Mas, admitiu, essas ações não foram suficientes para barrar a venda dos lotes. Ressalvou, contudo, que não executou nenhuma obra no local que pudesse atrair responsabilidade por possíveis danos ambientais causados naquele local.
Pois agora, por determinação judicial, as duas partes vão ter que assumir suas responsabilidades. O município terá 120 dias para apresentar um plano de medidas administrativas. Após isso, terá que regulamentar o loteamento dentro do prazo de oito meses. Entre outras exigências, a administração terá de promover a adequação do espaço às normas de captação e tratamento de esgoto sanitário e a demolição de edificações que ocupem áreas não edificantes. Os irmãos, ao seu turno, serão obrigados a ressarcir ao município de Joinville os valores gastos com a regularização do loteamento. Este ressarcimento deverá ser efetuado em até 60 dias a partir do cumprimento da ação a ser realizada pela municipalidade, sob pena de incorrer no pagamento de juros moratórios (Autos n. 0902959-97.2016.8.24.0038).
Fonte: TJSC