04/11/2019
Reparação foi arbitrada em R$ 20 mil.
A 7ª Câmara de Direito Público manteve sentença que condenou a Municipalidade de Guaíra a indenizar morador que sofreu acidente em parque da cidade. A reparação foi fixada em R$ 20 mil, a título de danos morais e estéticos.
De acordo com os autos, o cidadão – idoso de setenta e oito anos de idade – se exercitava em academia ao ar livre instalada no Parque Maracá, quando um dos bancos quebrou, causando fratura exposta e o decepamento de um dos dedos das mãos. Ação indenizatória proposta por ele foi julgada parcialmente procedente, razão pela qual a Municipalidade apelou.
Em sua decisão, o relator da apelação, desembargador Fernão Borba Franco, afirmou que ficou evidenciada e caracterização da responsabilidade civil do ente público. “Compete ao Poder Público municipal a aquisição, manutenção e conservação das instalações e dos equipamentos dos parques de sua esfera de atuação, mantendo-os compatíveis com o uso pela população. E no caso em tela, por meio das fotografias colacionadas pelo autor, fica bastante claro que os referidos bancos não se encontravam em bom estado de conservação, sequer para uso como mero assento, razão pela qual não prospera a afirmação de que haveria falta de nexo de causalidade ou culpa exclusiva da vítima. De rigor, portanto, a manutenção da sentença em integralidade.”
Os desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1002182-64.2018.8.26.0210
Fonte: TJSP