03/12/2019
Município também deverá pagar 13 aluguéis atrasados e contas da Ceal e Casal, todas do local onde funcionava a Câmara de Vereadores
A 14ª Vara Cível de Maceió condenou a Prefeitura a pagar 13 aluguéis, IPTU e contas da Casal e Ceal atrasados do local onde funcionou a Câmara Municipal de Vereadores até 2009. A Prefeitura também deverá pagar indenização por danos materiais e multa. A decisão do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (28).
De acordo com a sentença, a Câmara de Vereadores firmou contrato de aluguel de um imóvel da empresa Sampaio de Melo Comércio LTDA em 2001, pelo período de 2 anos. A autora da ação alegou que o imóvel só foi devolvido em junho de 2009, com 13 meses de aluguéis atrasados e dívidas de IPTU, com a Casal e a Ceal, além de estar “totalmente deteriorado”.
Em sua defesa, a Câmara requereu a participação da Prefeitura na ação, que por sua vez argumentou não ter relação com o contrato firmado. O magistrado considerou que o Município deveria responder pelo processo.
“É certo que o aludido Poder Legislativo é órgão vinculado ao Município de Maceió, não possuindo, destarte, personalidade jurídica própria e, muito menos, capacidade processual para figurar no polo passivo de ações cujo objeto é a cobrança de encargos”, diz a decisão.
O juiz Antônio Dória condenou o Município a pagar os 13 aluguéis, IPTU dos anos de 2008 e 2009, uma fatura da Casal, e contas da Ceal diversos meses entre 2004 e 2007. A soma chega a R$ 93.459,15, em valores não atualizados.
A Prefeitura também deverá pagar multa por descumprimento do contrato, no valor equivalente a dois aluguéis (R$ 13.039,54, no total); e ressarcir danos materiais referentes à pintura do prédio e reparação das infiltrações, cujo montante ainda será calculado para a execução da sentença.
Matéria referente ao processo nº 0029543-05.2009.8.02.0001
Fonte: TJAL