Na Serra, prefeito é condenado por contratar advogada pessoal para defender município.

10/12/2019

O juízo da comarca de Bom Retiro decidiu pela perda do cargo do prefeito do município por improbidade administrativa. Além disso, determinou também a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil no valor de R$ 11,6 mil, com atualização. O chefe do Executivo contratou sua advogada para defender o município em processo em que é acusado de causar prejuízos de mais de R$ 195 mil quando era secretário de Obras.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, o prefeito e a defensora foram acusados de improbidade por violação aos princípios da administração. Além de a advogada não ter feito concurso para atuar como servidora, a prefeitura possuía uma procuradora municipal, que exercia cargo comissionado. A contratação também não foi feita por meio de licitação, como dispõe a lei, uma vez que a inexigibilidade é admitida apenas em casos específicos de profissional especializado para desempenhar atividade em serviço complexo e singular.
Em defesa, os réus alegaram que a contratação foi feita de maneira emergencial para suprir a ausência da procuradora do município, que estava em férias. Nos autos ficou provado que a ré atuou pelo município em datas distintas e antes de a procuradora entrar em férias.
A profissional que defendia interesses pessoais do prefeito e ao mesmo tempo atuava nas causas do município foi condenada a suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de R$ 11,5 mil, que era o valor do empenho pela prestação do serviço, com atualização pela taxa Selic. “Reconheço que os acionados incorreram em ato de improbidade, pois sua conduta fere os princípios da administração pública, especialmente a legalidade e a moralidade”, destaca a decisão do magistrado Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior.
O político responde a nove processos por improbidade – quatro como prefeito e outros cinco enquanto secretário municipal. Ainda há duas ações penais: uma por porte e posse de armas, outra por falsidade ideológica. Em uma delas, a Justiça determinou o afastamento cautelar das funções até fevereiro de 2020. Os réus podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Processo n. 0000975-25.2018.8.24.0009).

Fonte: TJSC