Sedic determina novo bloqueio de r$ 300 milhões em conta do município do RJ.

13/12/2019

O desembargador Cesar Marques Carvalho, vice-presidente do Regional, na Presidência da Sedic, determinou o bloqueio de R$ 300 milhões das contas do Município do Rio de Janeiro – que contêm recursos próprios da Prefeitura, ou seja, não vinculados à União Federal – para o pagamento dos salários de outubro, novembro, décimo terceiro salário e verbas rescisórias – nessa ordem – aos profissionais da área de saúde. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (12/12), em audiência de conciliação realizada no dissídio coletivo de greve, envolvendo cerca de cinco mil profissionais terceirizados da área de saúde, Organizações Sociais (OSs) e o Município do Rio de Janeiro.
Indagado pelo desembargador, o subsecretário do Tesouro Municipal, Jorge Farah, intimado para comparecer à audiência, forneceu a relação das contas que são fonte de créditos do município e não envolvem valores da União. Em face dessa informação, foi determinada a expedição de mandado para bloqueio e transferência do valor de R$ 300 milhões, que será colocado à disposição do juízo. Em seguida, os valores serão disponibilizados pelo Tribunal às OSs, para que estas procedam ao pagamento dos trabalhadores da área de saúde do município do Rio de Janeiro.
O desembargador Cesar Marques solicitou também que, a partir do pagamento, os trabalhadores retomem a prestação de serviços, face à situação caótica do sistema de saúde municipal.
Com relação às organizações sociais (OSs), foi determinado na decisão que, com a entrada dos recursos, seja procedida a transferência dos salários de forma imediata, priorizando aqueles que recebem até R$ 3 mil. O magistrado estabeleceu também uma multa de 30%, caso esses valores sejam destinados a outros pagamentos que não os salários dos trabalhadores, como fornecedores ou trabalhadores das próprias OSs.
Uma nova audiência foi marcada para a próxima terça-feira (17/12), às 14h30, para prestações de contas pela OSs.

Fonte: TRT1