16/12/2019
O desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou nesta sexta-feira (13/12), que o Município do Rio de Janeiro instaure, imediatamente, um Gabinete de Crise Interinstitucional, que deverá ser integrado, ainda, pela RioUrbe, Comlurb, Organizações Sociais, RioSaúde, secretarias municipais de Saúde e de Fazenda e de representantes dos órgãos com autonomia plena para tomar decisões de gestão.
O magistrado concedeu a antecipação de tutela de urgência, atendendo ao requerimento do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a decisão, o Gabinete deverá funcionar de forma ininterrupta até que seja superada a crise na rede municipal de saúde, com prazo mínimo de atuação até março de 2020.
O Gabinete deverá executar um plano de contingência que adote medidas emergenciais destinadas ao restabelecimento do funcionamento adequado, contínuo e ininterrupto de todas as unidades municipais de saúde, assim como à diminuição e contenção dos impactos da crise na população.
O município terá que informar o prazo de vigência do plano; as unidades de saúde que estão com todos os serviços em regular funcionamento; as unidades de saúde que se encontram com alguma restrição, suspensão ou paralisação no atendimento, identificando o motivo e os serviços afetados, assim como as medidas adotadas para o restabelecimento célere e regular do funcionamento das unidades; entre outras medidas.
A decisão também determina que o município se abstenha de realizar qualquer redução no quantitativo de unidades de saúde de servidores e profissionais de saúde e serviços de saúde, como consultas, exames, cirurgias, leitos de urgência e emergência e leitos hospitalares ofertados à população que não aqueles que já sofreram redução conforme atestado em inventário a ser publicado pela prefeitura.
Também foi estabelecido que seja apresentado, no prazo máximo de 30 dias, plano de ação para a recomposição, no prazo máximo de um ano, da rede municipal de saúde com o restabelecimento do quantitativo de unidades de saúde, servidores e profissionais de saúde contratados, equipamentos e serviços ofertados que foram reduzidos, destacando-se os existentes na atenção básica e nas redes temáticas e prioritárias de atenção à saúde.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0081261-21.2019.8.19.0000
Fonte: TJRJ