16/12/2019
O juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga deferiu, nesta sexta-feira (13), pedido de tutela antecipada recursal, determinando a imediata suspensão do trâmite legislativo do Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 08/2019, que trata do orçamento impositivo no Município de João Pessoa. A decisão, nos autos do Pedido de reconsideração em Agravo de Instrumento nº 0000838-85.2019.815.0000, atende a um pedido do vereador Bruno Farias, que alegou irregularidades no processo de tramitação da matéria no que concerne a apresentação de emendas, cujo prazo previsto no Regimento Interno é de cinco sessões ordinárias consecutivas.
Ocorre que após esse prazo foram apresentadas três emendas ao Projeto no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo relator da matéria, o vereador Fernando Milanez, em afronta ao que dispõe o artigo 160 do Regimento Interno, o qual prevê que cabe à CCJ, tão somente, examinar e emitir parecer sobre a constitucionalidade e o mérito das proposituras e não de apresentar emendas.
“Uma simples leitura do aludido preceptivo é suficiente para indicar que a competência da referida Comissão ostenta caráter opinativo e/ou apreciativo das proposições que lhe são ofertadas, e não caráter propositivo, como parece indicar ter sido o caso dos autos. Neste, o relator propôs, efetivamente, a substituição de um artigo e duas adições ao PELO nº 08/2019, indicando vulneração à higidez do processo legislativo tanto na atuação da Comissão, como nas etapas que a ela se seguiram”, destacou o juiz Onaldo Queiroga.
Entenda o caso – O vereador Bruno Farias ingressou com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, objetivando a suspensão da tramitação do Projeto nº 08/2019, bem como a anulação das votações eventualmente realizadas. A liminar foi negada, tendo o autor agravado da decisão perante o Tribunal de Justiça.
Analisando a questão no plantão judiciário, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio indeferiu a liminar no Agravo de Instrumento por entender que a controvérsia instaurada no Mandado de Segurança se circunscreveria à matéria interna corporis sobre a qual não caberia a intervenção do Judiciário. Após essa decisão, o autor apresentou Pedido de Reconsideração que foi analisado pelo juiz convocado Onaldo Queiroga.
O magistrado, por sua vez, entendeu que como houve descumprimento das normas regimentais, o Judiciário pode apreciar o caso. “O que se está a constatar em suma é a pura e simples inobservância do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de João Pessoa e não uma celeuma em torno da questão interna corporis. Nesses casos, é pacífica e remansosa a posição jurisprudencial que admite a possibilidade de apreciação judicial”, enfatizou.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJPB