19/12/2019
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, nesta quarta-feira (18), pedido cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 907/2018 do Município de Santa Luzia, que dispõe sobre a regulamentação da utilização dos equipamentos doados a municipalidade, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805212-14.2019.8.15.0000 foi o desembargador José Aurélio da Cruz.
Na ação impetrada pela Prefeitura de Santa Luzia, a edilidade apontou vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que, nos termos dos artigos 11, I e II, da Constituição do Estado, é do Executivo a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre processo legislativo atinente à gestão do patrimônio vinculado ao serviço administrativo local, violando o princípio da independência e harmonia entre os poderes.
No pedido, o prefeito alegou que, mesmo tendo vetado integralmente a iniciativa legislativa, a Câmara de Vereadores deliberou pela derrubada do veto e, consequente promulgação.
Ao deferir a cautelar, o desembargador José Aurélio ressaltou que é possível vislumbrar o vício de iniciativa, pois a lei impugnada avançou sobre matéria relacionada à gestão do patrimônio público afetado ao Executivo Municipal e ao serviço público que será prestado com sua utilização.
“A liberdade do Chefe do Poder Executivo Municipal se encontra tolhida pelo ato legislativo eivado de vício, ocasionando permanentes prejuízos à gestão do patrimônio e dos serviços públicos correlatos”, disse o relator.
Fonte: TJPB