TJSP mantém decisão para criação de Serviços Residenciais Terapêuticos em São Caetano.

10/02/2020

Decisão de primeira instância foi mantida.
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, que determinou a criação de Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) no município. Os SRTs são unidades de acolhimento, atendimento e tratamento de pessoas com deficiência mental. O Ministério Público do Estado propôs ação civil pública contra a Prefeitura, alegando que a cidade contava com apenas dois Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), insuficientes para atender a população que busca serviços públicos na área. Após julgamento em primeiro grau, a Municipalidade recorreu alegando litispendência, pois há mais um processo, proposto por dois cidadãos.
O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Faria, ratificou a decisão de primeiro grau. Destacou que a alegação de litispendência não procede, pois a ação proposta pelo Ministério Público objetiva uma tutela coletiva, ao contrário da outro processo, que busca a inclusão de dois jovens em residência inclusiva para pessoas com deficiência. “Os Serviços Residenciais Terapêuticos destinam-se a pessoas com transtornos mentais que não possuem vínculos familiares ou sociais, visando a presente demanda a implementação de infraestrutura adequada, não se constatando as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, haja vista que as pretensões são evidentemente distintas”, escreveu o magistrado em seu voto.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Maria Câmara Júnior e Percival Nogueira.
Apelação nº 1003819-52.2018.8.26.0565
Fonte: TJSP