18/02/2020
A Prefeitura Municipal de Monteiro terá que, obrigatoriamente, fornecer cadeiras de rodas, órteses e próteses às pessoas portadoras de deficiência, devidamente comprovada por laudo médico do Sistema Único de Saúde (SUS). Este foi o entendimento da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao desprover, por unanimidade, a Apelação Cível e Remessa Necessária (nº 0001732-90.2014.815.0241), mantendo, desta forma, a sentença do Juízo da Comarca de Monteiro. A relatora foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
O recurso foi interposto pela edilidade, atacando sentença prolatada pelo Juízo da Comarca, nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual, que julgou procedente em parte o pedido do MP. O órgão ministerial acionou a Justiça, alegando a omissão do Município na prestação de serviço público de saúde, ao deixar de atender, em tempo razoável, as demandas referentes ao fornecimento dos equipamentos.
Além disso, ainda segundo os autos, a Prefeitura, ao cumprir a decisão, o fará como Política Pública, inclusive incrementada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.381/2008, bem como, realizará trabalho de reabilitação.
No voto, invocando o que disciplina a Constituição Federal sobre o tema, a desembargadora-relatora, Maria das Graças Morais Guedes, destacou que a saúde é um direito indisponível, conforme o artigo 196/CF, sendo da competência do Poder Público cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantias das pessoas portadoras de deficiência, devendo, também, buscar a habilitação e reabilitação desses pacientes, integrando-os à vida comunitária, como determina os artigos 23 e 203 da Constituição.
“Pelo que se depreende nos autos, o Município de Monteiro vem procrastinando o serviço de atendimento às pessoas com deficiência física que esperam pelo fornecimento de órteses, próteses e demais equipamentos”, pontuou a desembargadora Maria das Graças Guedes, acrescentando que a decisão do primeiro grau não merece ser reformada, ante o caráter fundamental do direito à saúde.
Desta decisão, cabe recurso.
Fonte: TJPB