Justiça nega pedido de anulação de impeachment de Prefeito de Caxias do Sul.

09/03/2020

O Desembargador Francisco José Moesch, da 22ª Câmara Cível do TJRS, negou pedido do ex-prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra, na ação anulatória contra o processo de  impeachment que ocorreu no Legislativo da cidade.

Daniel Guerra ingressou com recurso no TJ (agravo de instrumento) contra decisão do Juízo do 1º grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender o decreto que determinou o seu afastamento. Ele alega que o impeachment foi “indevido, uma vez que não há razão para lhe imputar crime de responsabilidade capaz de destituí-lo”.

Decisão

O relator, Desembargador Moesch, afirmou que não cabe ao Poder Judiciário a análise do mérito das decisões tomadas pela Câmara Municipal.

“Em relação aos processos de impeachment, a atuação do Poder Judiciário deve ser restrita aos aspectos procedimentais e legais, não podendo adentrar no mérito da decisão do Poder Legislativo em questão”.

Com relação ao caso, destacou que esse não foi o primeiro processo de cassação iniciado contra Daniel Guerra, e que “há evidente dissintonia entre o Chefe do Poder Executivo e a maioria dos integrantes da Câmara Municipal”.

Para o relator, não houve ilegalidade no procedimento adotado pelo Legislativo de Caxias do Sul que culminou no afastamento de Daniel Guerra do cargo de Prefeito. O magistrado faz referência ao parecer da Comissão Processante. Na denúncia, Daniel foi acusado de práticas de infrações político-administrativas.

“Portanto, a análise das razões que levaram à cassação do mandato, na forma pretendida, importa adentrar no mérito da decisão, da maioria dos Vereadores da Casa Legislativa, que possui nitidamente caráter político, o que, como visto, é vedado ao Poder Judiciário”.

Assim, foi negado o pedido de tutela de urgência. O mérito da decisão ainda deverá ser julgado pelos demais Desembargadores que compõem a 22ª Câmara Cível. Não há previsão da data do julgamento.

Processo nº 50004963620208217000

Fonte: TJRS