Justiça indefere petição inicial em ação que pedia afastamento do prefeito de Bayeux.

13/03/2020

O juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, indeferiu a petição inicial na Ação nº 0800612-88.2020.8.15.0751, na qual o Ministério Público estadual pedia o cumprimento provisório da sentença que condenou o prefeito do Município, Gutemberg Lima Davi, mais conhecido por Berg Lima, por improbidade administrativa. O magistrado entendeu que apesar de a sentença haver sido confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, existe uma decisão da Corte suspendendo os efeitos da condenação.

Na Comarca de Bayeux, o Ministério Público ajuizou Ação de Improbidade Administrativa, em razão do recebimento ilegal de propinas pelo prefeito Berg Lima, o qual foi preso em flagrante, por meio de ação realizada pelo Ministério Público da Paraíba, através do Gaeco. Ao julgar procedente a demanda, o juiz aplicou as seguintes penalidades: perda da quantia de R$ 11.500,00, em prol do Município de Bayeux, perda do cargo de prefeito, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo período de 10 anos.

A sentença foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba em sessão realizada no dia três de março. Com a confirmação em segundo grau, o MP pediu que fosse determinado o afastamento do gestor, comunicando imediatamente a Câmara de Vereadores de Bayeux para dar posse ao substituto legal.

No exame do pedido, o juiz Francisco Antunes lembrou da existência de uma liminar (processo nº 0807451-25.2018.815.0000), que suspendeu os efeitos da sentença. “Assim, sem a comprovação da revogação da liminar concedida na Instância Superior, a qual suspendeu os efeitos da sentença, entendo que não há como realizar a execução provisória da sentença, que apesar de confirmada na sua integralidade pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, permanece, a meu ver, com os seus efeitos suspensos por força de liminar outrora concedida pelo TJPB”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB