14/04/2020
Seguindo a orientação da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde de que as cirurgias eletivas sejam adiadas diante da necessidade de reserva de vagas para os casos graves de pacientes com Covid-19, a juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou pedido de liminar que buscava a marcação de procedimento cirúrgico de um homem que alega sofrer há mais de um ano com ruptura completa do ligamento do joelho direito. A decisão foi proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 081944238.2020.8.15.2001 impetrado contra ato supostamente abusivo do secretário de Saúde do Município de João Pessoa.
“É imprescindível compreender que atualmente o sistema de Saúde do país (seja particular ou público) passa por uma situação em que poderá entrar em colapso, não sendo capaz de prestar atendimento a todos os pacientes”, ressaltou. A magistrada destacou, ainda, que neste período de calamidade pública é preciso que o Judiciário exerça um redobrado juízo de autocontenção, sob pena de suas intervenções, embora bem intencionadas, gerarem desorganização administrativa, provocando mais malefícios do que benefícios.
“Portanto, a despeito de reconhecer a urgência da situação retratada no presente caso, entendo que não cabe ao Judiciário, neste momento, intervir para autorizar realização de procedimento cirúrgico, principalmente em caso eletivo, como é o caso da demanda”, enfatizou.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJPB