20/04/2020
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou pedido da empresa Potelo Sistemas de Informação para suspender em âmbito nacional os processos que tratem da legalidade da divulgação por provedor de aplicações de internet de dados de ações judiciais que não tramitem em segredo de justiça, bem como da existência do dever de remover conteúdos das páginas.
A partir de incidente de resolução de demandas repetitivas em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a Potelo requereu o direito constitucional à liberdade de informação e à regra da publicidade dos atos processuais. Alegou que, em levantamento que contemplou apenas os processos em tramitação no TJ, identificou mais de 400 ações em andamento sobre o assunto no órgão.
Ao negar o pedido da empresa, o ministro Dias Toffoli destacou que o objetivo do requerimento de Suspensão Nacional em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) é garantir a promoção da segurança jurídica e evitar a dispersão de entendimentos nos demais estados-membros ou nas regiões sobre o assunto discutido. “É importante sublinhar que o legitimado deve expor, no requerimento de suspensão nacional, que a questão objeto do incidente veicula matéria de envergadura constitucional e que ela se repete em processos seriais em outros estados-membros ou regiões”, explicou.
De acordo com o presidente do STF, a empresa não demonstrou, estatisticamente, esse caráter serial da controvérsia em âmbito nacional no presente caso, limitando-se a mencionar algumas decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul.
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SIRDR 12
Fonte: STF